Contribuição Negocial

Contribuição Negocial/Assistencial

Contribuição Negocial

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A Contribuição Negocial é devida pelas empresas e demais integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindicato em função da sua atuação/participação na Convenção Coletiva de Trabalho, conforme a decisção do STF.

Ela tem por finalidade prover a entidade dos meios para defender melhores condições de trabalho para toda a categoria econômica, uma vez que todos se beneficiam das cláusulas pactuadas na negociação coletiva, até em respeito aos princípios da isonomia, da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da contratação coletiva.
 
Mas de quanto é a contribuição? O valor a ser recolhido depende do número de funcionários que a empresa mantém a contar de zero até mais de 36 colaboradores. A tabela consta na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
 
A guia, que está sendo enviada aos contadores e empresas, pelos Correios, vence no dia 5 de agosto de 2026. Caso não receba a sua, acesse a 2° via na aba “Emissão de guias”, no site do Sindilojas Região das Hortênsias.

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