Contribuição Negocial/Assistencial
A Contribuição Negocial/Assitencial é devida pelas empresas e demais integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindicato em função da sua atuação/participação na Convenção Coletiva de Trabalho, conforme a decisção do STF.
Confira tudo o que a entidade oferece em contrapartida:
Mas de quanto é a contribuição? O valor a ser recolhido depende do número de funcionários que a empresa mantém a contar de zero até mais de 36 colaboradores. A tabela consta na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Confira aqui:
