Contribuição Negocial/Assistencial

A Contribuição Negocial/Assitencial é devida pelas empresas e demais integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindicato em função da sua atuação/participação na Convenção Coletiva de Trabalho, conforme a decisção do STF.

👊Ela tem por finalidade prover a entidade dos meios para defender melhores condições de trabalho para toda a categoria econômica, uma vez que todos se beneficiam das cláusulas pactuadas na negociação coletiva, até em respeito aos princípios da isonomia, da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da contratação coletiva.
 
Confira tudo o que a entidade oferece em contrapartida:
📍Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
📍Segurança Jurídica
📍Possibilidade de abertura em feriados com funcionários
📍Cursos gratuitos do Programa Mais Comércio
📍Representa+
 
Mas de quanto é a contribuição? O valor a ser recolhido depende do número de funcionários que a empresa mantém a contar de zero até mais de 36 colaboradores. A tabela consta na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Confira aqui: 
 
 
👉 A guia, que está sendo enviada aos contadores e empresas, pelos Correios, vence no dia 8 de agosto de 2025. Caso não receba a sua, acesse a 2° via na aba “Emissão de guias”, no site do Sindilojas Região das Hortênsias.
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