Credencial Sesc
Férias o Ano Todo - SESC / RS
O empresário associado ao Sindilojas pode fazer sua Credencial Convênio Sesc/RS. Por meio dela são oferecidas vantagens em serviços do Sesc como odontologia, academia, pacotes turísticos e restaurantes no RS.
A Credencial Convênio é exclusiva para empresários que sejam proprietários(as) ou sócios de empresas (CNPJ) com CNAE primária ou secundária vinculada ao comércio e que estejam associados a um dos sindicatos filiados à Fecomércio-RS. O convênio também é válido para os dependentes, esposa(o), filhos e pais dos empresários.
Associe-se ao Sindilojas e passe a usufruir destes benefícios!
Para quem já é associado e ainda não tem a Credencial, basta acessar: www.sesc-rs.com.br/credencial/credencialonline
O empresário do comércio e seus dependentes devem apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Foto recente.* As unidades do Sesc/RS capturam a foto de rosto no momento do credenciamento.
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral da Receita Federal do CNPJ;
- Contrato social ou documento equivalente que comprove a participação societária no CNPJ;
- Declaração de associação ou filiação carimbada e assinada pelo sindicato filiado à Fecomércio-RS ou sindicato associado a uma federação nacional filiada CNC.
Dependentes
Cônjuge ou companheiro de união estável
- Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório;
- Declaração de união estável com assinaturas reconhecidas em cartório com assinatura eletrônica via certificado digital;
- Obs.: caso os cônjuges não tenham nenhum dos documentos citados acima, poderá realizar a inclusão do cônjuge/companheiro assinando a Declaração Particular de União Estável emitida pelo Sesc/RS. Essa declaração é assinada somente de forma presencial com ambos os cônjuges presentes no momento do cadastro.
Filho
- Documento de identificação que comprove o vínculo com o titular;
- Obs.: a inclusão desse dependente é permitida somente até que ele complete 24 anos de idade.
Enteado
- Certidão de casamento civil ou religioso, escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório;
- Declaração de união estável assinada eletronicamente ou presencialmente;
- Obs.: a inclusão desse dependente é permitida somente até que ele complete 24 anos de idade.
Pessoa sob guarda
- Documento emitido por órgão competente que comprove a guarda;
- Obs.: a inclusão desse dependente é permitida somente até que ele complete 24 anos de idade.
Tutelado
- Documento emitido por órgão competente que comprove a tutela;
- Obs.: a inclusão desse dependente é permitida somente até que ele complete 24 anos de idade.
Curatelado
- Documento emitido por órgão competente que comprove a curatela.
Pai e mãe
- Documento de identificação do titular.
