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08.Set

Liminar do ICMS CASSADA

Tendo em vista os julgados do Tribunal Superior de Justiça, bem como os do Superior Tribunal Federal, a LIMINAR foi CASSADA, após o Tribunal de Justiça de Porto Alegre não ter admitido o prosseguimento dos Recursos Especial Extraordinário, COM BASE NO ENTENDIMENTO SUPERIOR (BRASÍLIA).

Vimos por intermédio deste comunicar aos associados do Sindilojas da Região das Hortênsias que a partir de hoje, deverão retomar a forma antiga de compra, qual seja: efetuar o recolhimento da alíquota de 5% do ICMS, passando a recolher de forma integral, (17%) e não mais 12%, pelo fato de que a Liminar perdeu seu efeito de suspensão da cobrança antecipada. Salientamos que isso valerá para as compras efetuadas a partir 07/09/2011, uma vez que a decisão foi publicada em (06/09/2011).

Outras informações e esclarecimentos pelo fone (54) 3286-9288

Atenciosamente,

Sindicato dos Lojistas da Região das Hortênsias
sindilojas@hy.com.br
(54) 3286-9288