08.Set
Liminar do ICMS CASSADA
Tendo em vista os julgados do Tribunal Superior de Justiça, bem como os do Superior Tribunal Federal, a LIMINAR foi CASSADA, após o Tribunal de Justiça de Porto Alegre não ter admitido o prosseguimento dos Recursos Especial Extraordinário, COM BASE NO ENTENDIMENTO SUPERIOR (BRASÍLIA).
Vimos por intermédio deste comunicar aos associados do Sindilojas da Região das Hortênsias que a partir de hoje, deverão retomar a forma antiga de compra, qual seja: efetuar o recolhimento da alíquota de 5% do ICMS, passando a recolher de forma integral, (17%) e não mais 12%, pelo fato de que a Liminar perdeu seu efeito de suspensão da cobrança antecipada. Salientamos que isso valerá para as compras efetuadas a partir 07/09/2011, uma vez que a decisão foi publicada em (06/09/2011).
Outras informações e esclarecimentos pelo fone (54) 3286-9288
Atenciosamente,
Sindicato dos Lojistas da Região das Hortênsias
sindilojas@hy.com.br
(54) 3286-9288

